Nome:
Matheus André n: 24 serie
9° f
EU SOU CONTRA O objetivo deste trabalho é analisar a interferência do Estado
no poder familiar, bem como no que consiste a “Lei da Palmada” e suas
consequências na esfera psicológica da criança e do adolescente. Pretende
verificar a legislação existente contra os maus-tratos e as mudanças que podem
ocorrer com a sanção do referido Projeto de Lei. Como método, utilizou-se o
dedutivo e de pesquisa jurisprudencial, no âmbito do Poder Judiciário Gaúcho, a
fim de averiguar seu posicionamento nos casos de castigos físicos em menores de
idade. Fez-se uma análise interdisciplinar, através de pesquisa bibliográfica,
cotejando os aspectos jurídicos com os psicológicos. Concluiu-se que a proposta
pouco modificará a condenação por maus-tratos infantis. Não obstante, a palmada
com o fito educacional é diferente dos castigos imoderados e, em tese, os pais
sabem diferenciá-los. Ressalta-se que os maus-tratos devem ser punidos, mas o
Estado não pode interferir na forma como os pais educam os seus filhos.
Nome:Luis Alves
ResponderExcluirDavi Ferreira 9 º f
Enquanto a lei da palmada eu sou a favor , pois nem sempre a agressão é o melhor meio para se educar uma criança e muitas vezes apenas com a conversa as crianças entendem o que devem fazer .